Aposentadoria: 20% para quitar dívidas
Um aposentado terá 20% de seus rendimentos mensais retidos para pagar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento do crédito, desde que seja preservado um valor suficiente para a subsistência do devedor e da família dele.
O caso começou quando a cooperativa ajuizou uma execução de título extrajudicial contra o idoso e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O aposentado pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza decidiu liberar 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então pediu que esse desconto fosse feito todos os meses, direto na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e dos familiares.
Ao analisar o pedido, a juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a flexibilização da impenhorabilidade das verbas remuneratórias. Para ela, a regra do CPC pode ser afastada quando se preserva um percentual que garanta a dignidade do devedor e da família.
“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução”, escreveu na decisão.
Com isso, a juíza determinou a expedição de ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite os valores na Justiça até a quitação integral da dívida.

