TJMS: golpe do falso gerente exige análise detalhada de provas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos do chamado “golpe do falso gerente” precisam de uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a…
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos do chamado “golpe do falso gerente” precisam de uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a instituição financeira. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal, ao julgar o recurso de um cliente do Banco Bradesco.
O cliente entrou com uma ação após uma transação bancária contestada. Ele pedia a nulidade da operação, indenização e uma tutela de urgência. Tanto na primeira instância quanto no tribunal, o pedido foi negado.
No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária por “engenharia social”. Nessa modalidade, criminosos se passam por funcionários ou gerentes do banco para convencer a vítima a fazer transferências, liberar acessos ou dar informações sigilosas.
Para o tribunal, a discussão sobre a responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada. É preciso verificar se houve falha de segurança da instituição e também qual foi a conduta da vítima durante a fraude.
“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, afirmou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência. O acórdão diz ainda que, neste estágio inicial do processo, não ficou comprovada a “probabilidade do direito”. Esse é um requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) para conceder a medida liminar.
Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há provas suficientes para concluir, de forma antecipada, se o banco falhou ou se a culpa foi exclusiva da vítima na operação contestada.