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TJMS: golpe do falso gerente exige análise detalhada de provas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos do chamado “golpe do falso gerente” precisam de uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a…

Por Diário da TV · · 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos do chamado “golpe do falso gerente” precisam de uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a instituição financeira. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal, ao julgar o recurso de um cliente do Banco Bradesco.

O cliente entrou com uma ação após uma transação bancária contestada. Ele pedia a nulidade da operação, indenização e uma tutela de urgência. Tanto na primeira instância quanto no tribunal, o pedido foi negado.

No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária por “engenharia social”. Nessa modalidade, criminosos se passam por funcionários ou gerentes do banco para convencer a vítima a fazer transferências, liberar acessos ou dar informações sigilosas.

Para o tribunal, a discussão sobre a responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada. É preciso verificar se houve falha de segurança da instituição e também qual foi a conduta da vítima durante a fraude.

“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, afirmou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência. O acórdão diz ainda que, neste estágio inicial do processo, não ficou comprovada a “probabilidade do direito”. Esse é um requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) para conceder a medida liminar.

Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há provas suficientes para concluir, de forma antecipada, se o banco falhou ou se a culpa foi exclusiva da vítima na operação contestada.